CONTRATO DE PERMANÊNCIA
TERMO DE USO 2147483647
VISAOONE TELECOM , inscrita no C.N.P.J. sob nº 27.896.285/0001-47, com sede a RUA DESEMBARGADOR JOSé VIEIRA, 60 - CENTRO - MARCELINO VIEIRA - RN, doravante designada simplesmente CONTRATADA e , residente à - - - , CPF , doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, celebram o presente contrato de prestação de serviços que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
Pelo presente instrumento, de um lado a doravante VISAOONE TELECOM , denominada PRESTADORA,qualificadano Contrato de Prestação de Serviço de Telecomunicações, e de outro lado, o ASSINANTE Sr.(a) devidamente qualificado no termo de adesão nº 2147483647 assinado em Domingo, 05 de Abril de 2026.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
1.1 Foram apresentados ao ASSINANTE determinados benefícios antes da contratação, tendo como contrapartida a FIDELIZAÇÃO pelo prazo descrito neste instrumento, tendo também sido apresentados todas as condições relacionadas a esta FIDELIDADE, inclusive no que se refere às penalidades decorrentes da rescisão contratual antecipada.
1.2 O ASSINANTE optou livremente pela percepção dos benefícios e, por conseguinte, pela contratação sob a condição de fidelidade contratual, tendo total e amplo conhecimento das penalidades decorrentes da fidelização contratual e da rescisão contratual antecipada, sendo lhe facultado a celebração de um contrato sem a percepção de qualquer benefício.
1.3 O ASSINANTE declara estar ciente que passarão a vigorar os valores normais dos serviços contratados, ou seja, sem percepção de eventuais descontos concedidos à título de benefício, quando encerrar-se o prazo de fidelidade, a menos que o benefício seja renovado.
1.4 O ASSINANTE declara, por meio da assinatura do respectivo documento, que foi informado quanto ao tratamento de dados que será realizado pela PRESTADORA, nos termos da Lei n° 13.709/2018. Declara também ser manifestação livre, informada e inequívoca a autorização do tratamento de seus dados pessoais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS AO ASSINANTE
2.1 Conforme contrato formalizado entre as partes, a PRESTADORA concede ao ASSINANTE o seguinte benefício:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO VALOR DO BENEFÍCIO
· ° Isenção na Taxa de Instalação R$ 300,00
· ° Equipamento em Comodato R$ 300,00
· ° Total dos Benefícios R$ 600,00
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FIDELIDADE CONTRATUAL
3.1 O presente instrumento formaliza a CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ao ASSINANTE, conforme descrito na Clausula Segunda, que em contrapartida vincula-se contratualmente à PRESTADORA pelo período mínimo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura dopresente instrumento.
3.2 Caso o ASSINANTE rescinda o contrato antes do término do prazo de permanência mínima, deverá restituir à PRESTADORA o
valor correspondente ao benefício recebido, proporcionalmente ao número de meses restantes para o término do contrato,
inclusive em casos de mudança de endereço sem viabilidade técnica, conforme fórmula abaixo:
VM = (VB/MF) X MR
VM = Valor da multa;
VB = Valor total dos benefícios concedidos;
MF = Número total de meses de fidelidade;
MR = Número total de meses restantes para se completar o prazo de fidelidade.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 O presente CONTRATO DE PERMANÊNCIA forma, em conjunto com o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES e acessórios, se houver, e o TERMO DE ADESÃO, formam um só instrumento e devem ser lidos e
interpretados conjuntamente, sendo também título executivo extrajudicial, para todos os fins de direito.
Contrato de Permanência - VISAOONE TELECOM
4.2 A PRESTADORA observará o dever de zelar estritamente pelo sigilo inerente aos serviços de telecomunicações e pela confidencialidade quanto aos dados e informações do assinante, empregando todos os meios e tecnologias necessárias para assegurar este direito dos usuários.
MARCELINO VIEIRA/RN, Domingo, 05 de Abril de 2026.
· Declaro que todas as informações constantes neste Contrato de
· Permanência foram lidas, entendidas e estão corretas, concordando
· com todas as cláusulas, benefícios, fidelidade e penalidades da
· rescisão antecipada.
MARCELINO VIEIRA, Domingo, 05 de Abril de 2026
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