CONTRATO DE PERMANÊNCIA 



TERMO DE USO 2147483647 

VISAOONE TELECOM , inscrita no C.N.P.J. sob nº 27.896.285/0001-47, com sede a RUA DESEMBARGADOR JOSé VIEIRA, 60 - CENTRO - MARCELINO VIEIRA - RN, doravante designada simplesmente CONTRATADA e , residente à  -  -  - , CPF , doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, celebram o presente contrato de prestação de serviços que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

Pelo presente instrumento, de um lado a doravante VISAOONE TELECOM , denominada PRESTADORA,qualificadano Contrato de Prestação de Serviço de Telecomunicações, e de outro lado, o ASSINANTE Sr.(a)  devidamente qualificado no termo de adesão nº 2147483647 assinado em  Domingo, 05 de Abril de 2026.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

1.1 Foram apresentados ao ASSINANTE determinados benefícios antes da contratação, tendo como contrapartida a FIDELIZAÇÃO pelo prazo descrito neste instrumento, tendo também sido apresentados todas as condições relacionadas a esta FIDELIDADE, inclusive no que se refere às penalidades decorrentes da rescisão contratual antecipada.

1.2 O ASSINANTE optou livremente pela percepção dos benefícios e, por conseguinte, pela contratação sob a condição de fidelidade contratual, tendo total e amplo conhecimento das penalidades decorrentes da fidelização contratual e da rescisão contratual antecipada, sendo lhe facultado a celebração de um contrato sem a percepção de qualquer benefício.

1.3 O ASSINANTE declara estar ciente que passarão a vigorar os valores normais dos serviços contratados, ou seja, sem percepção de eventuais descontos concedidos à título de benefício, quando encerrar-se o prazo de fidelidade, a menos que o benefício seja renovado.

1.4 O ASSINANTE declara, por meio da assinatura do respectivo documento, que foi informado quanto ao tratamento de dados que será realizado pela PRESTADORA, nos termos da Lei n° 13.709/2018. Declara também ser manifestação livre, informada e inequívoca a autorização do tratamento de seus dados pessoais.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS AO ASSINANTE

2.1 Conforme contrato formalizado entre as partes, a PRESTADORA concede ao ASSINANTE o seguinte benefício:

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO VALOR DO BENEFÍCIO

·         ° Isenção na Taxa de Instalação R$ 300,00

·         ° Equipamento em Comodato R$ 300,00

·         ° Total dos Benefícios R$ 600,00

CLÁUSULA TERCEIRA – DA FIDELIDADE CONTRATUAL

3.1 O presente instrumento formaliza a CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ao ASSINANTE, conforme descrito na Clausula Segunda, que em contrapartida vincula-se contratualmente à PRESTADORA pelo período mínimo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura dopresente instrumento.

 

3.2 Caso o ASSINANTE rescinda o contrato antes do término do prazo de permanência mínima, deverá restituir à PRESTADORA o

valor correspondente ao benefício recebido, proporcionalmente ao número de meses restantes para o término do contrato,

inclusive em casos de mudança de endereço sem viabilidade técnica, conforme fórmula abaixo:

VM = (VB/MF) X MR

VM = Valor da multa;

VB = Valor total dos benefícios concedidos;

MF = Número total de meses de fidelidade;

MR = Número total de meses restantes para se completar o prazo de fidelidade.

CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 O presente CONTRATO DE PERMANÊNCIA forma, em conjunto com o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

TELECOMUNICAÇÕES e acessórios, se houver, e o TERMO DE ADESÃO, formam um só instrumento e devem ser lidos e

interpretados conjuntamente, sendo também título executivo extrajudicial, para todos os fins de direito.



Contrato de Permanência - VISAOONE TELECOM

4.2 A PRESTADORA observará o dever de zelar estritamente pelo sigilo inerente aos serviços de telecomunicações e pela confidencialidade quanto aos dados e informações do assinante, empregando todos os meios e tecnologias necessárias para assegurar este direito dos usuários.


MARCELINO VIEIRA/RN, Domingo, 05 de Abril de 2026.

 

·         Declaro que todas as informações constantes neste Contrato de

·         Permanência foram lidas, entendidas e estão corretas, concordando

·         com todas as cláusulas, benefícios, fidelidade e penalidades da

·         rescisão antecipada.

MARCELINO VIEIRA, Domingo, 05 de Abril de 2026

  

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VISAOONE TELECOM